Câmara aprova pensão vitalícia para pessoa com deficiência permanente relacionada ao Zika vírus
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede pensão especial mensal e vitalícia e indenização por dano moral às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré associadas à infecção pelo vírus Zika. A proposta será enviada ao Senado.
O deputado Silvio Antonio votou “SIM” para a proposta.
O valor mensal da pensão será equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.507,49. Já a indenização será em valor único de R$ 50 mil.
O texto aprovado nesta terça-feira (12) é um substitutivo do relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE), para o Projeto de Lei 3974/15, da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Segundo o texto, os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da futura lei até a data do pagamento. Não incidirá imposto de renda sobre esses valores.
A pensão será paga também como abono a título de 13º salário e não pagará imposto de renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.
Embora não seja transmissível a herdeiros do beneficiário, o texto estabelece uma exceção para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.
Atualmente, a Lei 13.985/20 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.
Já a Síndrome de Guillain-Barré é uma doença do sistema nervoso provocada por uma reação do sistema imunológico.
Laudo
Para poder receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.
BPC
No caso do BPC, o substitutivo de Lula da Fonte muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.
Licenças e salário-maternidade
Por fim, o projeto amplia em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença de 120 dias no caso de nascimento de criança com as síndromes citadas decorrentes do vírus Zika, valendo inclusive para adoção ou guarda judicial.
Para os pais, a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 5 dias, é estendida para 20 dias.