Um dia de derrotas para o Governo Lula na Câmara e no Senado

Em dia histórico, o Congresso Nacional realizou sessão conjunta, nesta quinta-feira, 14, para analisar vetos presidenciais, aplicados pelo governo atual e anteriores, a projetos de lei aprovados pela Câmara dos Deputados e o Senado.

Derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia

O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será  agora promulgado como lei.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões estimado pelo Ministério da Fazenda.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.

Derrubada do veto do marco temporal das terras indígenas

O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei do marco temporal das terras indígenas (PL 490/07). Os trechos serão incorporados à Lei 14.701/23.

Embora já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal definido pelo projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Vários outros pontos vetados do texto também foram reincorporados à lei. Entre eles:

  • proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
  • adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
  • nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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