“Trabalhador não deve ter direito individual de rejeitar contribuição obrigatória ao sindicato”, diz ministro do Trabalho e Emprego
Em entrevista à CNN na sexta-feira (5), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu que o trabalhador não deve ter direito individual de rejeitar a contribuição sindical obrigatória.
Para o ministro, em uma organização coletiva, as decisões devem ser tomadas da mesma forma.
“A decisão, na minha opinião, deveria ser tomada nas assembleias de trabalhadores e de empregadores, eles decidem. Portanto, não caberia direito individual em mandar uma ‘cartinha’, por exemplo, se recusando a contribuir. Até porque esse trabalhador abriria mão dos benefícios do acordo coletivo? Do aumento do salário, das cláusulas sociais, da proteção ao trabalho? Evidentemente que não”, afirmou.
Marinho comparou a decisão individual dos trabalhadores com a contribuição das empresas para o Sistema S — obrigatório para as companhias.
“As empresas podem também dizer: ‘eu não quero contribuir com o Sistema S’, por exemplo? Evidentemente que não”, argumentou.
Para o ministro, a decisão da recusa de forma individual não é “legítima” e nem “democrática”.
O ministro enfatizou que o Imposto Sindical não irá retornar, mas disse que a Contribuição Negocial — uma espécie de retribuição do trabalhador às conquistas salariais obtidas pelos sindicatos — continua em debate.
A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, acabou com o Imposto Sindical, que era a contribuição anual obrigatória. O governo não pretende retomar a cobrança.
Atualmente, caso o trabalhador não queira ser descontado na folha de pagamentos, ele pode enviar uma carta ao sindicato informando que não deseja colaborar com a chamada Contribuição Sindical.
De CNN