Dino proíbe que penduricalhos do funcionalismo público sejam pagos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou a decisão que atinge os chamados “penduricalhos” no funcionalismo público e determinou que novas parcelas que ultrapassem o teto constitucional não podem ser pagas, mesmo sob a justificativa de valores retroativos.
Pela nova ordem, verbas que não tenham sido quitadas até 5 de fevereiro de 2026, data da liminar inicial, deixam de poder ser reconhecidas ou pagas posteriormente.
A medida complementa a decisão cautelar que já havia suspendido pagamentos sem previsão legal expressa e estabelecido prazo de 60 dias para que órgãos dos Três Poderes detalhem todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do teto. O objetivo é mapear e dar transparência a verbas que superam o limite constitucional no serviço público.
🔎 A expressão ‘penduricalho’ é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.
Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos acima do teto do funcionalismo.
💸O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração que servidores e agentes públicos podem receber no Brasil. Previsto na Constituição, ele estabelece que nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.
Ele também decidiu que o Congresso Nacional deve criar uma lei para regulamentar a questão. Até lá, está vedada a publicação de novas normas sobre o tema.
— O Congresso precisa fazer uma lei para enfrentar esse tema de forma estrutural. Isso está colocado na própria decisão do ministro Dino — afirmou o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor da proposta de reforma administrativa que prevê medidas para restringir penduricalhos no serviço público.
🔎O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos. Apesar disso, na prática, verbas indenizatórias e outros penduricalhos podem elevar os ganhos acima do teto, o que frequentemente gera debate sobre transparência e controle das despesas públicas.
A determinação de Dino vale para órgãos a nível federal, estados e municípios. Mas não afeta salários determinados por lei.
Com isso, a decisão não vai valer para o reajuste dos servidores do Legislativo, sancionada nesta quarta pelo presidente Lula. Também não impacta as gratificações já pacificadas e previstas em lei.
A decisão foi monocrática, ou seja, tomada apenas por Dino. Ela será analisada pelos demais ministros do Supremo no plenário, em sessão marcada para a próxima quarta-feira (25).
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