LIVE 17-03-26: Pec da Imparcialidade do Judiciário, o que é?
De autoria do deputado federal Silvio Antonio (PL-MA), a PEC da Imparcialidade do Judiciário tem como objetivo impedir que ex-ocupantes de cargos no Executivo ou Legislativo assumam funções no Judiciário, buscando garantir a despolitização e independência dos magistrados com julgamentos e decisões de modo imparcial, impedindo assim que tribunais sejam influenciados por relações políticas prévias através de vínculos políticos recentes ou lealdades partidárias adquiridas anteriormente em cargos no Executivo ou no Legislativo.
Em seu discurso na tribuna da câmara federal o parlamentar trouxe clareza ao explicar o objetivo desta iniciativa.
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“Presidente, quero aproveitar este espaço para falar de uma proposta de emenda à Constituição que intitulei Imparcialidade do Judiciário. Hoje é de conhecimento de todos nós Parlamentares e do povo brasileiro que o Poder Judiciário tem caído no descrédito e na confiança do povo brasileiro. Essa proposta visa colaborar para que possamos resolver esta problemática acerca do Poder Judiciário.
Ela acrescenta requisito de inelegibilidade constitucional para o cargo de magistrado nos tribunais, vedando a nomeação daqueles que tenham exercido cargos eletivos ou em Comissão no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e a obrigatoriedade de desincompatibilizar da magistratura pelo prazo fixado de 5 anos, caso a intenção de candidatar-se a emprego ou função nos Poderes Legislativo ou Executivo, para garantir a imparcialidade e a despolitização dos tribunais do País.
Essa Proposta de Emenda à Constituição visa resolver uma problemática do trânsito de pessoas que exercem cargos no Poder Legislativo e Executivo e que, depois, são indicadas para membros de uma das Cortes do nosso Brasil, como, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, cargos de Desembargador dos tribunais regionais e federais, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais.
Então, essas pessoas que, porventura, forem indicadas para os tribunais deverão se desincompatibilizar, no prazo de cinco anos, de suas funções no Legislativo e no Executivo para ocupar tais cargos.
Ao mesmo tempo, de lá para cá, fica estabelecido que ocupantes dos cargos previstos nessa emenda à Constituição de magistrados também deverão obrigatoriamente se descompatibilizar da magistratura caso pretendam candidatar-se a cargos no Poder Legislativo e Executivo, fixando prazo de 5 anos para o afastamento de suas funções.
A presente Proposta de Emenda à Constituição — PEC, visa preencher uma lacuna no sistema de freios e contrapesos da República, estabelecendo um requisito negativo de elegibilidade para o cargo de magistrado nos Tribunais. O objetivo central é assegurar a imparcialidade e a despolitização das Cortes do País, evitando que nomeações sejam influenciadas por vínculos políticos recentes ou que os magistrados carreguem para o exercício da jurisdição constitucional lealdades partidárias ou administrativas prévias.
O modelo atual de escolha que confere ao Presidente da República a prerrogativa de indicar os Ministros já tem sido objeto de críticas por fomentar uma percepção de vinculação política. Como bem observado no debate político, Ministros passam a carregar, desde o momento da indicação, a marca do Presidente que os nomeou. Essa origem contamina, ainda que injustamente, a leitura pública de seus votos. Essa hereditariedade política percebida corrói a confiança na imparcialidade simbólica da Corte, que não deve ser vista como extensão do governante da vez.
Entretanto, Sr. Presidente, essa PEC vai além. Não se trata apenas de mitigar a influência do Chefe do Executivo que indica, mas de evitar que qualquer ator político com trajetória recente nos Poderes Executivo ou Legislativo seja alçado à posição de guardião máximo da Constituição. A figura dos magistrados dos Tribunais do País, pela sua função contramajoritária, é de proteção dos direitos fundamentais, exige uma isenção que transcende a mera ausência de subordinação ao indicante, exige uma desvinculação completa do jogo político ordinário e da lógica partidária e administrativa que rege os outros Poderes.
A proposta encontra respaldo em iniciativas legislativas anteriores que já sinalizaram a necessidade de quarentena ou afastamento de vínculos políticos para o exercício da jurisdição constitucional. A PEC 51/2023, por exemplo, já propunha o estabelecimento de quarentena para ocupantes de altos cargos, como Ministro de Estado, vedando a sua nomeação imediata ao STF.
Essa PEC expande esse conceito, ampliando-o para todas as esferas da Federação e para ambos os Poderes, Executivo e Legislativo, reconhecendo que a influência política não emana apenas do Governo Federal, mas também pode se originar de múltiplas esferas.
O período de 5 anos de desincompatibilização é um prazo razoável para que se dissolvam os compromissos políticos, as lealdades partidárias e a mentalidade administrativa, permitindo que o indicado assuma o cargo com a atitude e a isenção que a função exige.
A justificativa, análoga àquela que rege outras restrições constitucionais, é proteger a instituição de desvios e assegurar que o interesse público materializado na Constituição prevaleça sobre interesses particulares ou de grupos políticos. Trata-se de uma medida profilática para evitar a captura política dos tribunais do País.
A despolitização dos tribunais é condição indispensável para a manutenção do equilíbrio republicano e para a preservação da credibilidade do Poder Judiciário. Quando membros de um tribunal decidem, não pode pairar sobre eles a suspeita de que são guiados por acordos políticos firmados no passado ou por projetos de poder futuro.
A presente PEC não enfraquece o Poder Judiciário. Ao contrário, fortalece-o ao resguardar a honorabilidade e a imparcialidade de seus membros, devolvendo aos tribunais sua essência estritamente jurisdicional e constitucional.
Diante do exposto, Sr. Presidente, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta medida, que visa aprimorar o funcionamento das instituições democráticas brasileiras, garantindo que os magistrados dos tribunais sejam escolhidos não por sua trajetória política, mas por sua inquestionável capacidade técnica, por seu notável saber jurídico e, sobretudo, por sua absoluta isenção para julgar as causas de toda a sociedade.
Acredito, Sr. Presidente, que esta PEC ajuda na recuperação da credibilidade da Justiça no Brasil, cujos julgamentos precisam ser imparciais. Quero já agradecer aos 51 Parlamentares.
O meu muito obrigado aos Deputados Federais e às Deputadas federais que já assinaram a petição e aos que vão aderir a ela.
Obrigado, Presidente.”
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