Pais condenadas a 50 dias de prisão por educarem filhas em casa
Os pais de duas meninas em Jales, no interior de São Paulo, foram condenados a 50 dias de prisão, em regime semiaberto, pela 2ª Vara Criminal de Jales (SP), por educarem as filhas durante três anos no ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. O caso foi tipificado como abandono intelectual.
A pena imposta pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Jales (SP), Júnior da Luz Miranda pode suspender a detenção dos pais por dois anos, desde que prestem serviços à comunidade e assegurem a matrícula e a frequência regular das crianças na escola. A decisão ainda cabe recurso.
O homeschooling é uma “modalidade educacional em que os pais assumem diretamente a responsabilidade pela educação acadêmica de seus filhos”, diz a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED).
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Direita maranhense!
Segundo os autos, os pais não levam as filhas à escola desde o início do ensino fundamental e passaram a adotar ensino domiciliar com aulas da mãe e de dois professores particulares, mantendo a prática mesmo depois de medidas judiciais na esfera cível.
Em sua decisão, Júnior da Luz Miranda alegou que a legislação determina “que os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”. Ele também ressaltou que o ensino domiciliar seria insuficiente para as duas meninas, pois limita a transmissão de conhecimentos técnicos e está desconectado dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com prejuízo à interação social, ao respeito, à diversidade cultural e ao contato com a realidade social.
Em junho de 2019, a deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e outros deputados apresentaram na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3262/2019, que deseja alterar o artigo 246 do Código Penal para garantir que a educação domiciliar (homeschooling) não seja considerada crime de abandono intelectual.
A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade, matrícula e frequência das crianças em escola regular.

