Ministro da Defesa responde dep. Silvio Antonio sobre navios de guerra iranianos no Brasil

O Ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, respondeu aos 23 questionamentos feitos pelo deputado federal Silvio Antonio (PL-MA), feitos através do requerimento n° 417/2026, a respeito da atracação de navios de guerra da República Islâmica do Irã em portos brasileiros, abrangendo dois episódios ocorridos em 2023 e 2025.

No primeiro episódio, em março de 2023, dois navios de guerra do Irã, Iris Makran e Iris Dena, ficaram atracados no Porto do Rio de Janeiro, com visita autorizada pelo governo federal. Segundo o Irã, Makran, é um navio logístico, e o Dena, era equipado com mísseis, torpedos e canhões navais. Este, foi afundado por um submarino americano em 04/03/26, na costa sul do Sri Lanka, em nova ofensiva contra do Oriente Médio.

No segundo episódio, em outubro de 2025, o navio iraniano Delruba chegou ao Terminal Portuário de Santa Catarina (TESC), na cidade de São Francisco do Sul, em 04/10, sancionado pelos Estados Unidos, transportando uma carga de 60 mil toneladas de ureia para a fabricação de fertilizantes avaliado em US$ 24 bilhões.

👉🏼 Clique AQUI para fazer parte do grupo 🇧🇷 Direita maranhense!

A presença das embarcações, contudo, gerou protesto de autoridades dos Estados Unidos. O Departamento de Estado e parlamentares norte-americanos, que classificaram a decisão como “errada” e alertaram que o Brasil foi “o único país do nosso hemisfério que aceitou um pedido de atracação” dos referidos navios.

RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS SOBRE A ATRACAÇÃO DOS NAVIOS DE GUERRA

Dos 23 questionamentos feitos no requerimento, destacam-se abaixo três:

  • “Quais foram os fundamentos legais, normativos e técnicos utilizados pela Marinha do Brasil para autorizar a atracação dos navios de guerra IRIS Makran e IRIS Dena no Porto do Rio de Janeiro em 2023?

    R: A autorização para a atracação dos navios de guerra IRIS Makran e IRIS Dena no porto do Rio de Janeiro, em 2023, fundamentou-se na legislação e nas normas vigentes aplicáveis às visitas de navios militares estrangeiros às Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), previstas no Decreto nº 56.515/1965, que regula as visitas de navios de guerra estrangeiros ao Brasil; na Lei Complementar nº 90/1997, alterada pela Lei Complementar nº 149/2015, que estabelece as condições para o trânsito e a permanência temporária de forças estrangeiras no território nacional; e no EMA-110 (“Manual de visitas de militares, de navios de guerra ou de Estado e de navios de pesquisa estrangeiros em tempo de paz”), que padroniza os procedimentos relativos a essas visitas.
  • “Quais foram os fundamentos utilizados para autorizar a atracação do navio cargueiro iraniano Delruba no Porto de São Francisco do Sul (SC) em outubro de 2025, considerando que esta embarcação está sujeita a sanções do governo dos Estados Unidos desde 2018?

    R: A autorização para atracação do navio cargueiro Delruba no porto de São Francisco do Sul/SC, em outubro de 2025, foi concedida em conformidade com os trâmites regulares de controle e anuência portuária previstos na legislação nacional. A estadia da embarcação seguiu os procedimentos do Sistema Porto Sem Papel (PSP), que permite a atuação coordenada, mas independente, de cada órgão anuente (Autoridade Marítima, Autoridade Portuária, Polícia Federal e ANVISA) dentro de suas competências legais.

    A Marinha do Brasil (MB), como Autoridade Marítima (AM), atuou na salvaguarda da vida humana, na segurança da navegação e na prevenção à poluição hídrica, incluindo a inspeção de Port State Control (PSC), em conformidade com a Lei nº 9.537/1997 e os acordos internacionais ratificados pelo Brasil. Para a atracação, não é necessária autorização prévia da AM, sendo o comunicado da chegada ao porto ou terminal aquaviário realizado em até quatro horas após atracação ou fundeio (Conforme 1.5.2 da NORMAM-204).
  • Há previsão de realização de audiência pública ou reunião técnica para debater, no âmbito da Marinha do Brasil, os critérios e protocolos para autorização de atracação de embarcações militares estrangeiras, especialmente de países sob sanções unilaterais?

    R: Não há, no momento, previsão de realização de audiência pública ou reunião técnica, que sejam do conhecimento da Marinha do Brasil, para debater os critérios e e protocolos relativos à autorização de atracação de embarcações militares estrangeiras, os quais seguem as normas vigentes.

TERRORISTAS NA AMÉRICA LATINA

Investigações da inteligência dos EUA revelam como o Irã organizou uma rede de células terroristas em toda a América Latina, incluindo o Brasil. Ideologicamente, o governo Lula é alinhado ao regime persa. Por meio de notas oficiais através do Itamaraty, o Brasil posiciona-se sistematicamente a favor da sangrenta ditadura aitolá, que ameaça destruir Israel e prega “morte à América”, condenando os ataques defensivos israelenses em parceria americana. O argumento lulista é sempre o mesmo: os conflitos desestabilizam a região, geram lucros expressivos para investidores da indústria armamentista e do petróleo, além de servirem politicamente para melhorar a imagem do governo americano. “

Segundo o requerimento do deputado Silvio Antonio, “para além dos aspectos diplomáticos, os episódios suscitam legítimos questionamentos quanto aos critérios técnicos e jurídicos que fundamentaram as decisões, às tratativas diplomáticas que as precederam às medidas operacionais adotadas durante a permanência das embarcações e,especialmente, à avaliação dos riscos de sanções secundárias contra empresas brasileiras que prestaram serviços de apoio logístico às embarcações iranianas”.

FAÇA DOWNLOAD E LEIA O DOCUMENTO COMPLETO

Deixe uma resposta